REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007
RESOLUÇÃO Nº 544, de 11 de maio de 2006
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA
RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
Processo nº 1241/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 2º, da
Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º O
estagiário será remunerado, a critério da Presidência, até o máximo de R$
605,00 (seiscentos e cinco reais), por mês, a título de bolsa”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se
necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de
maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de dois
mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº
09/2006,
de autoria da
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
RMB/maas.