REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO 574/2007
RESOLUÇÃO Nº 541, de 21 de março de 2006.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º,DA
RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
2º. ...
Parágrafo único O número de
estagiários é fixado em até o máximo de 6 (seis)”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria
consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação
vigente.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
março de dois mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de
Resolução nº 05/2006,
de autoria da Mesa
Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.