REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007

 

RESOLUÇÃO Nº 541, de 21 de março de 2006.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º,DA RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

Processo nº 0627-2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. ...

Parágrafo único O número de estagiários é fixado em até o máximo de 6 (seis)”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 05/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.