RESOLUÇÃO Nº 533, de 04 de outubro de 2005
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 47 E REVOGA O INCISO VIII
DO ART.153, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo
47, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa vigorar acrescido
do seguinte parágrafo oitavo:
“§ 8º – Os membros das Comissões Permanentes ou Temporárias poderão,
isolada ou conjuntamente, requisitar, observados os prazos previstos neste
artigo, a assessoria dos Diretores da Câmara no esclarecimento de questões
relativas às proposições encaminhadas para parecer.”
Art. 2º. Fica revogado o inciso VIII, do art. 153, da Resolução nº 493, de 08
de agosto de 2002, com redação determinada pela Resolução
519, de 14 de junho de 2005.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e
cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 24/2005,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.