RESOLUÇÃO Nº 519, de
14 de junho de 2005
ACRESCENTA O INCISO VIII, AO ART. 153,DA RESOLUÇÃO Nº
493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo
153, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a ser acrescido do
seguinte inciso:
“Art.153
VIII
não estiver acompanhada dos pareceres respectivamente lavrados pela Diretoria
Jurídica e pela Diretoria Geral Especializada, em se tratando de projeto.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do
mês de junho de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 05/2005,
de autoria do Vereador José Luiz
Moura Brasil.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.