RESOLUÇÃO Nº 519, de 14 de junho de 2005

ACRESCENTA O INCISO VIII, AO ART. 153,DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

                       Art. 1º O artigo 153, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a ser acrescido do seguinte inciso:
“Art.153

    VIII não estiver acompanhada dos pareceres respectivamente lavrados pela Diretoria Jurídica e pela Diretoria Geral Especializada, em se tratando de projeto.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 05/2005,

de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

                     Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.