RESOLUÇÃO Nº 533, de 04 de outubro de 2005

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 47 E REVOGA O INCISO VIII DO ART.153, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. O artigo 47, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa vigorar acrescido do seguinte parágrafo oitavo:

 

“§ 8º – Os membros das Comissões Permanentes ou Temporárias poderão, isolada ou conjuntamente, requisitar, observados os prazos previstos neste artigo, a assessoria dos Diretores da Câmara no esclarecimento de questões relativas às proposições encaminhadas para parecer.”

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso VIII, do art. 153, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, com redação determinada pela Resolução 519, de 14 de junho de 2005.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e cinco.

 

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 24/2005,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.