RESOLUÇÃO Nº 532, de 27 de setembro de 2005.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 152,DA
RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 518, DE
02 DE JUNHO DE 2005 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
1º, do artigo 152, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, alterado
pela Resolução nº 518, de 02 de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152 ...
§ 1º Somente serão apreciadas
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 22/2005,
de autoria do Vereador Antonio de
Oliveira Neto
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.