REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007
RESOLUÇÃO
Nº 531, de 15 de setembro de 2005.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2º,DA RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
Processo nº 2224/2005
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º O “caput” do artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de
fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º. O
estagiário será remunerado, a critério da Presidência, até o máximo de R$
550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por mês, a título de bolsa”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação
própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e
cinco.
Rogério Monteiro
Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 23/2005,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
RMB/maas.