RESOLUÇÃO Nº 513, de 07 de dezembro de 2004.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
(DR. FERNANDO FIGUEIREDO).
Processo nº 2534/2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica autorizada, com base no § 2º, do artigo 35,
da Lei Orgância do Município, a mudança temporária da Sede da Câmara
Municipal de Guaratinguetá para o Edifício-Sede da BASF Complexo Químico de
Guaratinguetá, sito à Avenida Brasil, nº 791, nesta cidade.
§ 1º A
mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-à, tão somente, no dia 13
(treze) do mês de dezembro de 2004, e para o fim exclusivo de se realizar, fora
do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene para outorga de Título de
Cidadão Honorário Guaratinguetaense ao Doutor Fernando Figueiredo, DD.
Vice-Presidente da BASF na América Latina.
§ 2º A sede temporária restringir-se-à ao
Caramanchão – BASF de Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene,
objeto do parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quatro.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da
câmara
Projeto de Resolução nº 06/2004,
de autoria dos Vereadores Rubens Duarte e Galvão Cesar.
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir
Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.