REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

RESOLUÇÃO Nº 509, de 17 de agosto de 2004.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS HONRARIAS.

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PROCESSO Nº  1489/2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º As proposituras visando a concessão de homenagens e outras honrarias, tais como Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido nesta Resolução;

Art. 2º O rito especial a que se refere o artigo precedente será o seguinte:

 

 

I  cada Vereador em exercício terá direito de propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas 1 (um) nome para concorrer à concessão da honraria sugerida;

 

 

II  a proposta, que será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;

 

 

 

III  em Reunião Reservada, marcada pela Presidência, uma no mês de MARÇO e outra no mês de AGOSTO, de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até 3 (três) em cada Reunião, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara;

 

 

IV as propostas escolhidas, na conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que, apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “OBJETO DE DELIBERAÇÃO”, ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;

 

 

V as demais propostas não acolhidas, na forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na próxima Reunião Reservada.

 

 

Parágrafo único. Na Reunião Reservada realizada no mês de AGOSTO, do ano de 2004, poderão ser escolhidos até 4 (quatro) pessoas para serem homenageadas, excepcionando-se a regra do inciso III, deste artigo.

 

Art. 3º  Somente serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, 6 (seis) Títulos de Cidadania.                                                         Parágrafo único. No ano de 2004 serão outorgados, no máximo, 7 (sete) Títulos de Cidadania, excepcionando-se a regra do caput deste artigo.

Art. 4º Fica expressamente revogada a Resolução nº 447, de 23 de setembro de 1997.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e quatro.

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.