REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO
Nº 509, de 17 de agosto de 2004.
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS
HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º As proposituras
visando a concessão de homenagens e outras honrarias, tais como Títulos de
Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao rito especial estabelecido
nesta Resolução;
Art. 2º O rito especial a
que se refere o artigo precedente será o seguinte:
I cada Vereador em exercício terá direito de
propor, dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas 1 (um) nome para concorrer à
concessão da honraria sugerida;
II a proposta, que será formulada em caráter
reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara,
acompanhada de justificativa e biografia do candidato à honraria;
III em Reunião Reservada,
marcada pela Presidência, uma no mês de MARÇO e outra no mês de AGOSTO, de cada
ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo até 3 (três)
em cada Reunião, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da
Câmara;
IV as propostas escolhidas, na
conformidade do inciso anterior, serão convertidas em Projetos que,
apresentados em Sessão Ordinária e considerados como “OBJETO DE DELIBERAÇÃO”,
ficarão sujeitos à tramitação normal dos demais projetos e deverão ser
aprovados com o “quorum” estatuído por legislação competente;
V as demais propostas não acolhidas, na
forma do disposto no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e
devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na
próxima Reunião Reservada.
Parágrafo
único. Na Reunião Reservada realizada no mês de AGOSTO, do ano de 2004, poderão
ser escolhidos até 4 (quatro) pessoas para serem homenageadas, excepcionando-se
a regra do inciso III, deste artigo.
Art. 3º Somente serão outorgados, dentro do
mesmo ano, no máximo, 6 (seis) Títulos de Cidadania.
Parágrafo único. No ano de 2004 serão outorgados, no máximo, 7 (sete)
Títulos de Cidadania, excepcionando-se a regra do caput deste artigo.
Art. 4º Fica expressamente
revogada a Resolução nº 447, de 23 de setembro de 1997.
Art. 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
dezessete dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da câmara
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.