REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 509, de 17 de agosto de 2004.
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS
HONRARIAS.
PROCESSO
Nº 1489/2004
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º As proposituras visando a concessão de homenagens e outras honrarias, tais como
Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas ao rito especial
estabelecido nesta Resolução;
Art. 2º O rito especial a que se refere o artigo precedente
será o seguinte:
I cada Vereador em exercício terá direito de propor,
dentro da mesma Sessão Legislativa, apenas 1 (um) nome para concorrer à
concessão da honraria sugerida;
II
a proposta, que será formulada em caráter reservado,
será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada
de justificativa e biografia do candidato à honraria;
III
IV as propostas escolhidas, na conformidade do inciso
anterior, serão convertidas em Projetos que, apresentados
V as demais propostas não acolhidas, na forma do disposto
no inciso III, deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos
autores que, se o desejarem, poderão renová-las na
próxima Reunião Reservada.
Parágrafo único. Na Reunião Reservada
realizada no mês de AGOSTO, do ano de 2004, poderão ser escolhidos até 4
(quatro) pessoas para serem homenageadas, excepcionando-se a regra do inciso
III, deste artigo.
Art. 3º Somente
serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, 6 (seis) Títulos de
Cidadania.
Parágrafo único. No ano de 2004 serão outorgados, no máximo, 7 (sete)
Títulos de Cidadania, excepcionando-se a regra do caput deste artigo.
Art.
4º Fica expressamente revogada a
Resolução nº 447, de 23 de setembro de 1997.
Art.
5º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
Paulo Rone Zampieri
Presidente
da câmara
Publicada, nesta
Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.