RESOLUÇÃO Nº 506, DE 28 DE
AGOSTO DE 2003
MODIFICA
A RESOLUÇÃO Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da
Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º A
concessão de diárias de viagem aos funcionários do Legislativo terá o objetivo
de indenizar, exclusivamente, despesas de alimentação e obedecerá às
disposições desta Resolução”.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e três.
PAULO RONE ZAMPIERI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de
Resolução nº 10/2003, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.