RESOLUÇÃO Nº 506, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:                   

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A concessão de diárias de viagem aos funcionários do Legislativo terá o objetivo de indenizar, exclusivamente, despesas de alimentação e obedecerá às disposições desta Resolução”.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 10/2003, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.