RESOLUÇÃO Nº 491, DE
25 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA
O INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 446, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 486, DE 31 DE MAIO DE 2001.
Processo nº 1430/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O inciso I, do artigo 2º, da Resolução nº 446, de 23 de setembro de 1997,
alterado pela Resolução nº 486, de 31 de maio de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
I - cada Vereador em exercício terá o
direito a apresentar, dentro do mesmo exercício legislativo 6 (seis) projetos
de lei sobre denominação de vias ou logradouros públicos, desde que haja
comunicação oficial do Executivo Municipal comprovando que a via ou logradouro
não apresenta denominação;”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil
e dois.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Presidente da câmara
Substitutivo ao Projeto de
Resolução nº 03/2002
de autoria da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.