RESOLUÇÃO N.º 486, de 31 de maio de 2001.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 2º,
DA RESOLUÇÃO N.º 446, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, da Resolução n.º 446, de
23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - ...
Inciso I – cada Vereador em exercício terá direito a apresentar,
dentro do mesmo exercício legislativo cinco (5) Projetos de Lei sobre
denominação de vias ou logradouros públicos.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1.º de
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um
dias do mês de maio de dois mil e um.
Projeto de Resolução n.º 2/2001,
de
autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.