REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 490, DE
18 DE JUNHO DE 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução
nº 473, de 2000, que dispõe sobre os critérios para a concessão de
homenagens, bem como para a realização de Sessões Especiais destinadas para
esse fim, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. ... As homenagens visando a
entrega de troféus, durante o Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da
Câmara, não obedecerão os critérios fixados por esta Resolução, bastando a
aprovação de Requerimento propondo a homenagem, em que constem as assinaturas
de dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo único - Cada Vereador
poderá apresentar até dois Requerimentos, por semestre, propondo a homenagem
tratada no caput.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dois.
Presidente da câmara
Projeto de Resolução
nº 02/2002 de autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.