RESOLUÇÃO Nº 410, DE 21 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da
Câmara deverá ser feita com base na Tabela de Vencimentos Anexa, que fica
aprovada por esta Resolução.
Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas
condições da referida Tabela de Vencimentos Anexa, o cálculo dos proventos dos
Aposentados e das Pensões.
Artigo 3º O “Salário-Família” a ser pago
aos Funcionários da Câmara é fixado em R$ 4,18 (quatro reais e dezoito
centavos).
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de primeiro de
MARÇO do corrente Exercício, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.