RESOLUÇÃO Nº 410, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da Câmara deverá ser feita com base na Tabela de Vencimentos Anexa, que fica aprovada por esta Resolução.

 

Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições da referida Tabela de Vencimentos Anexa, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Artigo 3º O “Salário-Família” a ser pago aos Funcionários da Câmara é fixado em R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos).

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de primeiro de MARÇO do corrente Exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.