RESOLUÇÃO Nº 403, DE 11 DE AGOSTO DE 1994
ESTABELECE NORMAS PARA
TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS HONRARIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º As proposituras visando a
concessão de Homenagens e outras honrarias, tais como: Títulos de Cidadania
Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas às normas estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 2º Cada Vereador em exercício terá
direito de propor, dentro do mesmo Exercício Legislativo, apenas um (1) nome
para concorrer à concessão da honraria sugerida.
Artigo 3º Somente serão outorgados, dentro
do mesmo ano, no máximo, seis (6) Títulos de Honrarias.
Artigo 4º Será considerado “Objeto de
Deliberação” a propositura subscrita por dois terços (2/3) dos membros da
Câmara.
Artigo 5º Fica expressamente revogada a Resolução nº 398, de 12 de junho de 1993.
Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de agosto de 1994.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de agosto de 1994.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.