RESOLUÇÃO Nº 403, DE 11 DE AGOSTO DE 1994

 

ESTABELECE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSITURAS SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E OUTRAS HONRARIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As proposituras visando a concessão de Homenagens e outras honrarias, tais como: Títulos de Cidadania Honorária ou Emérita, ficarão sujeitas às normas estabelecidas nesta Resolução.

 

Artigo 2º Cada Vereador em exercício terá direito de propor, dentro do mesmo Exercício Legislativo, apenas um (1) nome para concorrer à concessão da honraria sugerida.

 

Artigo 3º Somente serão outorgados, dentro do mesmo ano, no máximo, seis (6) Títulos de Honrarias.

 

Artigo 4º Será considerado “Objeto de Deliberação” a propositura subscrita por dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

 

Artigo 5º Fica expressamente revogada a Resolução nº 398, de 12 de junho de 1993.

 

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de agosto de 1994.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de agosto de 1994.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.