RESOLUÇÃO Nº 394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO POTIM, PARA A
LEGISLATURA DE 1993/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal do POTIM, para a Legislatura de 1993/1996, será fixada em Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Artigo 2º Será atribuída ao Titular da
Presidência da Câmara, Verba de Representação, no valor equivalente a dois
terços (2/3) da remuneração mensal a que tenham direito os Vereadores,
percebida juntamente com ela.
Parágrafo único - O Substituto Legal do Presidente
perceberá a Verba de Representação, em valor correspondente ao tempo de
afastamento do Titular e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela
Câmara.
Artigo 3º Os valores da remuneração mensal
e da Verba de Representação serão reajustados de conformidade com a média
percentual concedida aos Servidores Municipais.
Parágrafo único - A fixação dos valores iniciais e
das posteriores alterações a que se refere o “caput” deste artigo, far-se-á
mediante Atos que a Mesa fica autorizada a editar, sempre que necessário.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios reservados à
Câmara, no Orçamento do Município, para os
Exercícios vindouros.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de dezembro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de dezembro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.