RESOLUÇÃO Nº 394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO POTIM, PARA A LEGISLATURA DE 1993/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal do POTIM, para a Legislatura de 1993/1996, será fixada em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Será atribuída ao Titular da Presidência da Câmara, Verba de Representação, no valor equivalente a dois terços (2/3) da remuneração mensal a que tenham direito os Vereadores, percebida juntamente com ela.

 

Parágrafo único - O Substituto Legal do Presidente perceberá a Verba de Representação, em valor correspondente ao tempo de afastamento do Titular e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela Câmara.

 

Artigo 3º Os valores da remuneração mensal e da Verba de Representação serão reajustados de conformidade com a média percentual concedida aos Servidores Municipais.

 

Parágrafo único - A fixação dos valores iniciais e das posteriores alterações a que se refere o “caput” deste artigo, far-se-á mediante Atos que a Mesa fica autorizada a editar, sempre que necessário.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios reservados à Câmara, no Orçamento do Município, para os Exercícios vindouros.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de dezembro de 1992.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de dezembro de 1992.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.