RESOLUÇÃO Nº 390, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da Câmara obedecerá a novos valores, tomando-se por base os do mês de SETEMBRO de 1992, acrescidos de QUINZE POR CENTO (15%), arredondando-se para a unidade de cruzeiros imediatamente superior as importâncias em centavos.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 3º O Salário-Família” a ser pago aos Funcionários da Câmara é fixado em Cr$ 29.484,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros).

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de OUTUBRO do corrente Exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1992.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1992.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.