RESOLUÇÃO Nº 390, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da
Câmara obedecerá a novos valores, tomando-se por base os do mês de SETEMBRO de
1992, acrescidos de QUINZE POR CENTO (15%), arredondando-se para a unidade de cruzeiros imediatamente superior as importâncias em
centavos.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior
aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados
e das pensões.
Artigo 3º O Salário-Família” a ser pago aos Funcionários da
Câmara é fixado em Cr$ 29.484,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e
quatro cruzeiros).
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
OUTUBRO do corrente Exercício, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.