RESOLUÇÃO Nº 387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da
Câmara obedecerá a novos valores, tomando-se por base os do mês de AGOSTO de
1992, acrescidos de VINTE POR CENTO (20%), arredondando-se para a unidade de cruzeiros imediatamente superior as importâncias em
centavos.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior
aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados
e das pensões.
Artigo 3º O “Salário-Família” a ser pago
aos Funcionários da Câmara é fixado em Cr$ 25.638,00 (vinte e cinco mil
seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
SETEMBRO do corrente Exercício, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.