RESOLUÇÃO Nº 371, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO INCISO III, DO ARTIGO 222, DO REGIMENTO, MODIFICADO PELO ARTIGO 2º, DA
RESOLUÇÃO Nº 365, DE 07/03/91.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O inciso III, do artigo 222, do
Regimento (Resolução nº 363/90), modificado pelo artigo
2º, da Resolução nº 365, de 07/03/91, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 222 ...............................................................
III - cinco (5) minutos para:”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de novembro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.