RESOLUÇÃO Nº 365, DE 07 DE MARÇO DE 1991
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 112 E SEU § 2º, E DO INCISO III, DO ARTIGO 222, DA
RESOLUÇÃO Nº 363, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 112 e seu § 2º, da
Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento), passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
§ 2º O Vereador que não usar todo o
seu tempo na Explicação Pessoal, poderá formalmente transferi-lo a qualquer Vereador.”
Artigo 2º O inciso III, do artigo 222, da
Resolução nº 363 de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 222 ..............................................
III — 10 (dez)
minutos para:”.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de março de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de março de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.