RESOLUÇÃO Nº 368, DE 05 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO “CAPUT”, DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 363/90 (REGIMENTO),
MODIFICADO PELO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 365, DE 07 DE MARÇO DE 1991.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O “caput”, do artigo 112, da
Resolução nº 363/90 – (Regimento), modificado pelo artigo
1º, da Resolução nº 365, de 07 de março de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 112 A parte da EXPLICAÇÃO PESSOAL, destina-se a dar
oportunidade aos Vereadores presentes de se manifestarem, no prazo de cinco (5)
minutos, sobre o assunto de sua livre escolha”.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos
e noventa e um.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
Registrada, nesta Câmara, na data
supra.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.