RESOLUÇÃO Nº 364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá adotará, como norma de uso obrigatório, a exposição da BÍBLIA SAGRADA, no recinto do Plenário, em caráter permanente.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotações reservadas a este Legislativo, no Orçamento do Município.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1990.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1989.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.