RESOLUÇÃO Nº 364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A
EXPOSIÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá adotará, como norma de uso obrigatório, a exposição da BÍBLIA
SAGRADA, no recinto do Plenário, em caráter permanente.
Artigo 2º As despesas decorrentes do
disposto nesta Resolução correrão por conta de dotações reservadas a este
Legislativo, no Orçamento do Município.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1990.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1989.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.