RESOLUÇÃO Nº 360, DE 11 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS (ARTIGOS 109 E 110).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 109, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 109 O PEQUENO EXPEDIENTE terá a duração de trinta (30) minutos, podendo haver prorrogação de, no máximo, trinta (30) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pela Câmara.”

 

Artigo 2º O artigo 110, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 110 O GRANDE EXPEDIENTE terá a duração de uma (1) hora e trinta (30) minutos, podendo haver prorrogação de, no máximo, trinta (30) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pela Câmara.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1989.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1989.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.