RESOLUÇÃO Nº 360, DE 11 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS (ARTIGOS 109 E 110).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
109, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 109 O PEQUENO EXPEDIENTE terá a duração de trinta (30)
minutos, podendo haver prorrogação de, no máximo, trinta (30) minutos, a pedido
verbal de qualquer Vereador, aprovado pela Câmara.”
Artigo 2º O artigo
110, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 110 O GRANDE EXPEDIENTE terá a duração de uma (1) hora e
trinta (30) minutos, podendo haver prorrogação de, no máximo, trinta (30)
minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pela Câmara.”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1989.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de maio de 1989.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.