RESOLUÇÃO Nº 359, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ARTIGO 36; § 1º
E 2º, DO ARTIGO 50; ARTIGOS 74 E 114).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
36, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 36 As Comissões Permanentes são três (3), composta cada uma
de cinco (5) Membros, com as seguintes denominaç6es:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos;
III - Educação, Saúde, Esportes e
Assistência Social.”
Artigo 2º Os §§
1º e 2º, do artigo 50, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 50 .........................................................
§ 1º Para que qualquer das Comissões Permanentes
possa emitir pareceres, é necessária a presença de no mínimo, três de seus
Membros.
§ 2º Se presentes apenas três (3)
Membros e seus votos forem conflitantes, a matéria em questão será transferida
para a reunião seguinte, quando se decidirá a votação e, então, será exarado o
parecer.”
Artigo 3º O “caput”
do artigo 74, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 4º O artigo
114, da Seção 3ª do Capítulo II, do Título IV, do Regimento da Câmara
(Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de janeiro de 1989.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de janeiro de 1989.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.