RESOLUÇÃO Nº 359, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ARTIGO 36; § 1º E 2º, DO ARTIGO 50; ARTIGOS 74 E 114).

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 36, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 36 As Comissões Permanentes são três (3), composta cada uma de cinco (5) Membros, com as seguintes denominaç6es:

 

I - Justiça e Redação;

 

II - Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

 

III - Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social.”

 

Artigo 2º Os §§ 1º e 2º, do artigo 50, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 50 .........................................................

 

§ 1º Para que qualquer das Comissões Permanentes possa emitir pareceres, é necessária a presença de no mínimo, três de seus Membros.

 

§ 2º Se presentes apenas três (3) Membros e seus votos forem conflitantes, a matéria em questão será transferida para a reunião seguinte, quando se decidirá a votação e, então, será exarado o parecer.”

 

Artigo 3º O “caput” do artigo 74, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 74 A COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO será constituída por cinco (5) Vereadores, nomeados pelo Presidente da Câmara, com as finalidades instituídas no artigo 11, da Resolução nº 287, de 28 de abril de 1978.”

 

Artigo 4º O artigo 114, da Seção 3ª do Capítulo II, do Título IV, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 114 A parte da TRIBUNA LIVRE destina-se a dar oportunidade aos Vereadores presentes de se manifestarem, no prazo de cinco (5) minutos, sobre o assunto de sua livre escolha.”

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de janeiro de 1989.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

VAGNER JOSÉ OLIVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de janeiro de 1989.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.