REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 399/1993
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 09 DE JUNHO DE 1988
DISPÕE SOBRE HOMENAGEM
A JORNALISTAS E RADIALISTAS, NAS PROXIMIDADES EM QUE SE COMEMORA O DIA DA
IMPRENSA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
realizará, anualmente, nas proximidades em que se comemora o DIA DA IMPRENSA,
uma Sessão Especial, em dia de Sessão Ordinária, para prestar homenagem a
Jornalistas e Radialistas deste Município.
Artigo 2º Será constituída,
anualmente, no mês de junho, pela Presidência, uma Comissão Especial de
Vereadores, a fim de elaborar Projeto de Decreto-Legislativo, contendo o nome
de um Jornalista e de um Radialista, bem assim o programa da homenagem a ser
prestada.
Artigo 3º As despesas para
cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
reservadas a este Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de junho
de 1988.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS
DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de junho de 1988.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.