REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 399/1993
RESOLUÇÃO Nº 356, DE
09 DE JUNHO DE 1988
DISPÕE SOBRE
HOMENAGEM A JORNALISTAS E RADIALISTAS, NAS PROXIMIDADES EM QUE SE COMEMORA O
DIA DA IMPRENSA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A
Câmara Municipal realizará, anualmente, nas proximidades em que se comemora o
DIA DA IMPRENSA, uma Sessão Especial, em dia de Sessão Ordinária, para prestar
homenagem a Jornalistas e Radialistas deste Município.
Artigo 2º Será constituída, anualmente, no mês de junho, pela Presidência,
uma Comissão Especial de Vereadores, a fim de elaborar Projeto de
Decreto-Legislativo, contendo o nome de um Jornalista e de um Radialista, bem
assim o programa da homenagem a ser prestada.
Artigo 3º As
despesas para cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias reservadas a este Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de junho de 1988.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove
dias do mês de junho de 1988.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.