REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 399/1993

 

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 09 DE JUNHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM A JORNALISTAS E RADIALISTAS, NAS PROXIMIDADES EM QUE SE COMEMORA O DIA DA IMPRENSA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal realizará, anualmente, nas proximidades em que se comemora o DIA DA IMPRENSA, uma Sessão Especial, em dia de Sessão Ordinária, para prestar homenagem a Jornalistas e Radialistas deste Município.

 

Artigo 2º Será constituída, anualmente, no mês de junho, pela Presidência, uma Comissão Especial de Vereadores, a fim de elaborar Projeto de Decreto-Legislativo, contendo o nome de um Jornalista e de um Radialista, bem assim o programa da homenagem a ser prestada.

 

Artigo 3º As despesas para cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias reservadas a este Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de junho de 1988.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de junho de 1988.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.