RESOLUÇÃO Nº 349, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO (ARTIGO 109 AO ARTIGO 113).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Seção 1ª, do Captulo II, do Título IV, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Titulo IV - ....................................

 

Capítulo II - .................................

 

Seção 1ª - Do Pequeno Expediente.

 

Artigo 109 O PEQUENO EXPEDIENTE terá a duração de trinta (30) minutos, improrrogável, coincidindo o seu início com o da Sessão.

 

§ 1º O Pequeno Expediente destinar-se-á:

 

1 - Leitura da correspondência recebida e dos Projeto de Lei Executivo, Projeto de Resolução, Projeto de Lei Legislativo e Projeto de Decreto-Legislativo;

 

2 - Apresentação de requerimento de licença;

 

3 - Declaração de extinção de mandato;

 

4 - Posse de Suplentes;

 

5 - Requerimentos Sobre a Ordem do Dia;

 

6 - Apreciação de requerimento ou petições de interessados, Vereadores ou não;

 

7 - Aprovação de Atas de Sessões anteriores e leitura de Termos de Comparecimento;

 

8 - Recebimento de Recursos contra atos do Presidente;

 

9 - Inserção em Ata de quaisquer documentos com transcrição de inteiro teor;

 

10 - Pedido de retirada de proposições, conforme o disposto neste Regimento;

 

11 - Apresentação de Balancete do Legislativo;

 

12 - Eleição para preenchimento de vaga na composição da Mesa.

 

§ 2º A matéria referida no item 6, será despachada, de plano, pela Presidência, quando da sua competência administrativa; caso contrário, será despachada às competentes Comissões Técnicas.

 

§ 3º Esgotando-se a matéria do Pequeno Expediente, e restando parte do tempo a ele destinado, fica vedada a sua incorporação ao do Grande Expediente.”

 

Artigo 2º A Seção 2ª, do Capítulo II, do Título IV, da Resolução nº 304/82 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Titulo IV - .....................................................

 

Capítulo II - ..................................................

 

Seção 2ª - Do Grande Expediente

 

Artigo 110 O GRANDE EXPEDIENTE terá a duração de uma (1) hora e trinta (30) minutos, improrrogável, iniciando-se imediatamente após o término do Pequeno Expediente.

 

Artigo 111 Na leitura e apreciação das proposições, no Grande Expediente, observar-se- á a seguinte ordem:

 

1 - Indicações;

 

2 - Requerimentos de Informações;

 

3 - Requerimento Sobre Assuntos Diversos.

 

§ 1º As Indicações serão despachadas pela Presidência, após haver-se lido, apenas, a Ementa sucinta nela tratada. Se deferidas, serão encaminhadas para atendimento; se indeferidas, ao autor cabe o direito de recorrer, por escrito, da decisão do Presidente, devendo o Recurso dar entrada no Pequeno Expediente da Sessão seguinte.

 

§ 2º Na apreciação das proposições referidas nos itens 2 e 3, observar-se-á o seguinte:

 

a) Sendo o Requerimento discutido, votado e aprovado, a Presidência despachá-lo-á à Secretaria Administrativa, para os devidos fins;

b) Se o Plenário decidir pelo adiamento da discussão e votação das proposições objetos dos itens 2 e 3, deste artigo, a Presidência determinará sua inclusão no Grande Expediente da Sessão seguinte, em primeiro lugar, se o adiamento não for definido por prazo maior.

 

§ 3º Os Requerimentos sendo votados e rejeitados, terão seu arquivamento determinado por despacho da Presidência.

 

Artigo 112 Havendo sobra de tempo do Grande Expediente, fica vedada sua incorporação ao da parte da Ordem do Dia.

 

Artigo 113 A critério da Presidência, os trabalhos poderão ser suspensos, por vinte (20) minutos, em qualquer fase da Sessão.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de Novembro de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de Novembro de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.