RESOLUÇÃO Nº 344, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ARTIGOS 24 E 234, DA RESOLUÇÃO Nº 304/82).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º As letras “e” e “f”, do inciso II, do artigo 24,
da Resolução nº 304, de 17/09/82 (Regimento), passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 24 ..............................................
II -
.........................................................
e - Conceder ou negar a palavra
aos Vereadores nos termos do Regimento;
f - Interromper o orador que falar
sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus Membros, advertindo-o,
chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo,
ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;”
Artigo 2º O inciso IV, do artigo 234, do Regimento
(Resolução nº 304/82), passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“Artigo 234 ..............................................
IV -
..........................................................
5 - Falar em Primeira Discussão
englobada de Projetos;
6 - Falar em Segunda Discussão
englobada de Projetos;
7 - discussão de Vetos Totais e
Parciais apostos pelo Prefeito.”
Artigo 3º Suprima-se, do artigo 234, da Resolução nº 304/82 -
(Regimento), o seu inciso V.
Artigo 4º Os §
2º e 3º, do artigo 234, do Regimento (Resolução nº 304/82), passam a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O tempo total ou parcial, não
utilizado pelo Vereador, será creditado ao Líder da respectiva Bancada ou a
qualquer outro Edil, se aquele Vereador disso der ciência à Mesa.
§ 3º O Líder da Bancada poderá
utilizar-se do tempo que lhe for creditado, bem como transferi-lo a outros
Vereadores.”
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1987.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1987.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.