RESOLUÇÃO Nº 344, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ARTIGOS 24 E 234, DA RESOLUÇÃO Nº 304/82).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As letras “e” e “f”, do inciso II, do artigo 24, da Resolução nº 304, de 17/09/82 (Regimento), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 24 ..............................................

 

II - .........................................................

 

e - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento;

 

f - Interromper o orador que falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus Membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;”

 

Artigo 2º O inciso IV, do artigo 234, do Regimento (Resolução nº 304/82), passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

 

Artigo 234 ..............................................

 

IV - ..........................................................

 

5 - Falar em Primeira Discussão englobada de Projetos;

 

6 - Falar em Segunda Discussão englobada de Projetos;

 

7 - discussão de Vetos Totais e Parciais apostos pelo Prefeito.”

 

Artigo 3º Suprima-se, do artigo 234, da Resolução nº 304/82 - (Regimento), o seu inciso V.

 

Artigo 4º Os § 2º e 3º, do artigo 234, do Regimento (Resolução nº 304/82), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º O tempo total ou parcial, não utilizado pelo Vereador, será creditado ao Líder da respectiva Bancada ou a qualquer outro Edil, se aquele Vereador disso der ciência à Mesa.

 

§ 3º O Líder da Bancada poderá utilizar-se do tempo que lhe for creditado, bem como transferi-lo a outros Vereadores.”

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.