RESOLUÇÃO Nº 342, DE 16 DE JUNHO DE 1987
ACRESCENTA
PARÁGRAFOS AO ARTIGO 200, DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ficam acrescentados mais os parágrafos 5º e 6º, ao artigo 200, do
Regimento Interno, como seguem:
“Artigo 200 .......................................................
§ 5º A pessoa convidada terá vinte
(20) minutos, para a explanação da matéria, quando o seu comparecimento se der
durante a Sessão Ordinária, sendo reservados mais quinze (15) minutos, para a
formulação de perguntas, pelos Vereadores.
§ 6º Sempre que houver mais de um
Requerimento, sobre o mesmo assunto, na mesma Sessão, a Mesa receberá apenas
aquele protocolado em primeiro lugar, encaminhando-o à discussão e votação,
pelo Plenário, ficando prejudicados os demais“.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de junho de 1987.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de junho de 1987.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.