RESOLUÇÃO Nº 342, DE 16 DE JUNHO DE 1987

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 200, DO REGIMENTO INTERNO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ficam acrescentados mais os parágrafos 5º e 6º, ao artigo 200, do Regimento Interno, como seguem:

 

Artigo 200 .......................................................

 

§ 5º A pessoa convidada terá vinte (20) minutos, para a explanação da matéria, quando o seu comparecimento se der durante a Sessão Ordinária, sendo reservados mais quinze (15) minutos, para a formulação de perguntas, pelos Vereadores.

 

§ 6º Sempre que houver mais de um Requerimento, sobre o mesmo assunto, na mesma Sessão, a Mesa receberá apenas aquele protocolado em primeiro lugar, encaminhando-o à discussão e votação, pelo Plenário, ficando prejudicados os demais“.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de junho de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de junho de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.