RESOLUÇÃO Nº 338, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O item 2, do § 1º, do artigo 109, da Resolução
nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 109 .....................................
§ 1º
.................................................
2 - apresentação de Requerimento
de licença;”
Artigo 2º O artigo
115, da citada Resolução nº 304/82, fica acrescido do seguinte item:
“Artigo 115 ......................................
- Única Discussão e Votação.”
Artigo 3º O item
2, do artigo 124, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 124 .......................................
2 - apresentação de Requerimento de licença:”.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um e dias do mês de novembro de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.