RESOLUÇÃO Nº 338, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O item 2, do § 1º, do artigo 109, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 109 .....................................

 

§ 1º .................................................

 

2 - apresentação de Requerimento de licença;”

 

Artigo 2º O artigo 115, da citada Resolução nº 304/82, fica acrescido do seguinte item:

 

Artigo 115 ......................................

 

- Única Discussão e Votação.”

 

Artigo 3º O item 2, do artigo 124, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 124 .......................................

 

2 - apresentação de Requerimento de licença:”.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um e dias do mês de novembro de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.