RESOLUÇÃO Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
272, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passa a vigorar
acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo 272 ...............................................
I -
.............................................................
II - ............................................................
III - na concessão de Títulos de
cidadania honorária e emérita, bem como de qualquer outra honraria ou
homenagem.”
Artigo 2º O artigo
330, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 3º O artigo
331, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.