RESOLUÇÃO Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 272, do Regimento da Câmara (Resolução nº 304/82), passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

Artigo 272 ...............................................

 

I - .............................................................

 

II - ............................................................

 

III - na concessão de Títulos de cidadania honorária e emérita, bem como de qualquer outra honraria ou homenagem.”

 

Artigo 2º O artigo 330, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 330 A Verba de Representação do Prefeito será fixada anualmente, pela Câmara Municipal.”

 

Artigo 3º O artigo 331, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 331 A Câmara poderá atribuir Verba de Representação ao Vice-Prefeito, desde que o valor não exceda à metade fixada para o Prefeito.”

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de novembro de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.