RESOLUÇÃO Nº 335, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LICENÇA DE VEREADOR).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os §§
2º e 3º, do artigo 92, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 92 .....................................................
§ 2º A apresentação dos Requerimentos
de licença dar-se-á no Pequeno Expediente das Sessões.
§ 3º Após a apresentação, o Presidente
convocar o respectivo Suplente Partidário”.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.