RESOLUÇÃO Nº 335, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LICENÇA DE VEREADOR).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os §§ 2º e 3º, do artigo 92, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 92 .....................................................

 

§ 2º A apresentação dos Requerimentos de licença dar-se-á no Pequeno Expediente das Sessões.

 

§ 3º Após a apresentação, o Presidente convocar o respectivo Suplente Partidário”.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.