RESOLUÇÃO Nº 333, DE 15 DE AGOSTO DE 1986
DISPÕE SOBRE NOVA DIVISÃO
DAS PARTES QUE COMPÕEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
107, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
“Artigo 107 ............................................
§ . . . Não havendo matéria para a
parte da Ordem do Dia, o Vereador poderá se retirar após o término do Grande
Expediente.
Artigo 2º O artigo
108, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 108 As Sessões Ordinárias compõem-se de cinco (5) partes, a
saber:
1 - Pequeno Expediente;
2 - Grande Expediente;
3 - Tribuna Livre;
4 - Ordem do Dia;
5 - Comunicações da Presidência.”
Artigo 3º O artigo
113, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar coma seguinte
redação:
“Artigo
Artigo 4º O artigo
114, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 114 Logo após o término da Tribuna Livre, será iniciada a
parte da ORDEM DO DIA, que terá a duração de duas (2) horas, podendo haver
prorrogação de, no máximo, uma (1) hora, a pedido verbal de qualquer Vereador,
aprovado pela Câmara.”
Artigo 5º As Seções
3ª, 4ª e 5ª,
do Capítulo II, do Título IV, da Resolução nº 304/82 (Regimento), passam a
vigorar com as seguintes denominações:
“Título IV
Capítulo II
- Seção 3ª - Tribuna Livre;
- Seção 4ª - Ordem do Dia;
- Seção 5ª - Comunicações da Presidência.”
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de agosto de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de agosto de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.