RESOLUÇÃO Nº 333, DE 15 DE AGOSTO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE NOVA DIVISÃO DAS PARTES QUE COMPÕEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 107, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Artigo 107 ............................................

 

§ . . . Não havendo matéria para a parte da Ordem do Dia, o Vereador poderá se retirar após o término do Grande Expediente.

 

Artigo 2º O artigo 108, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 108 As Sessões Ordinárias compõem-se de cinco (5) partes, a saber:

 

1 - Pequeno Expediente;

 

2 - Grande Expediente;

 

3 - Tribuna Livre;

 

4 - Ordem do Dia;

 

5 - Comunicações da Presidência.”

 

Artigo 3º O artigo 113, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar coma seguinte redação:

 

Artigo 113 A critério da Presidência, os trabalhos poderão ser suspensos, por vinte (20) minutos, em qualquer fase da Sessão.”

 

Artigo 4º O artigo 114, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 114 Logo após o término da Tribuna Livre, será iniciada a parte da ORDEM DO DIA, que terá a duração de duas (2) horas, podendo haver prorrogação de, no máximo, uma (1) hora, a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pela Câmara.”

 

Artigo 5º As Seções 3ª, e , do Capítulo II, do Título IV, da Resolução nº 304/82 (Regimento), passam a vigorar com as seguintes denominações:

 

Título IV

 

Capítulo II

 

- Seção 3ª - Tribuna Livre;

 

- Seção 4ª - Ordem do Dia;

 

- Seção 5ª - Comunicações da Presidência.

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de agosto de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de agosto de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.