RESOLUÇÃO Nº 332, DE 25 DE ABRIL DE 1986

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 237, DO REGIMENTO INTERNO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 237, do Regimento Interno, passa a vigorar acrescido de mais os seguintes parágrafos:

 

‘‘Artigo 237 ...............................................

 

§ 3º Durante a discussão de Projetos de Lei do Executivo, será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:

 

Primeiro - “Porta-Voz” do Prefeito;

 

Segundo - Lideranças Partidárias;

 

Terceiro - Vereadores pela ordem de inscrição;

 

§ 4º Durante a discussão de Projetos de Lei Legislativos, de Projetos de Decretos-Legislativos e de Projetos de Resolução, será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:

 

Primeiro - Autor do Projeto;

 

Segundo - Lideranças Partidárias;

 

Terceiro - Vereadores pela ordem de inscrição.

 

§ 5º Durante a discussão de Requerimentos Sobre a Ordem do Dia e de Requerimentos Sobre Assuntos Diversos, será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:

 

Primeiro - Autor do Requerimento;

 

Segundo - Lideranças Partidárias;

 

Terceiro - Vereadores pela ordem de inscrição.”

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.