RESOLUÇÃO Nº 332, DE 25 DE ABRIL DE 1986
ACRESCENTA PARÁGRAFOS
AO ARTIGO 237, DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
237, do Regimento Interno, passa a vigorar acrescido de mais os seguintes
parágrafos:
‘‘Artigo 237 ...............................................
§ 3º Durante a discussão de Projetos de
Lei do Executivo, será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:
Primeiro - “Porta-Voz” do
Prefeito;
Segundo - Lideranças Partidárias;
Terceiro - Vereadores pela ordem
de inscrição;
§ 4º Durante a discussão de Projetos
de Lei Legislativos, de Projetos de Decretos-Legislativos e de Projetos de
Resolução, será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:
Primeiro - Autor do Projeto;
Segundo - Lideranças Partidárias;
Terceiro - Vereadores pela ordem
de inscrição.
§ 5º Durante a discussão de
Requerimentos Sobre a Ordem do Dia e de Requerimentos Sobre Assuntos Diversos,
será obedecida a seguinte ordem para ocupar a tribuna:
Primeiro - Autor do Requerimento;
Segundo - Lideranças Partidárias;
Terceiro - Vereadores pela ordem
de inscrição.”
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.