RESOLUÇÃO Nº 328, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
PUBLICIDADE DE ATAS DE SESSÕES SECRETAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
157, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Artigo 157 .............................................
§ 1º As Atas de Sessões Secretas serão
arquivadas em cofre da Câmara, encerradas em envelopes fechados e rubricados
pelos Vereadores presentes às referidas Sessões.
§ 2º As Atas de Sessões Secretas serão
tornadas públicas dez (10) anos após a data de sua realização, mediante
autorização expressa do Presidente da Câmara para cada caso de publicidade a
ser feita.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1985.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1985.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral interina
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.