RESOLUÇÃO Nº 328, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE DE ATAS DE SESSÕES SECRETAS.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 157, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

Artigo 157 .............................................

 

§ 1º As Atas de Sessões Secretas serão arquivadas em cofre da Câmara, encerradas em envelopes fechados e rubricados pelos Vereadores presentes às referidas Sessões.

 

§ 2º As Atas de Sessões Secretas serão tornadas públicas dez (10) anos após a data de sua realização, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara para cada caso de publicidade a ser feita.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1985.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário 

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1985.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.