RESOLUÇÃO Nº 327, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 92, DA RESOLUÇO Nº 304/82 (REGIMENTO).

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 92, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Artigo 92 .............................................

 

§ 7º O Vereador licenciado para fins de tratamento de saúde só poderá reassumir o mandato, antes do prazo concedido, mediante apresentação de atestado de alta, expedido pelo mesmo módico que houver subscrito o atestado que instruiu o requerimento de licença.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de agosto de 1985.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário 

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de agosto de 1985.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.