RESOLUÇÃO Nº 327, DE 09 DE AGOSTO DE 1985
ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO ARTIGO 92, DA RESOLUÇO Nº 304/82 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
92, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 92 .............................................
§ 7º O Vereador licenciado para fins
de tratamento de saúde só poderá reassumir o mandato, antes do prazo concedido,
mediante apresentação de atestado de alta, expedido pelo mesmo módico que
houver subscrito o atestado que instruiu o requerimento de licença.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de agosto de 1985.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de agosto de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.