RESOLUÇÃO Nº 326, DE 18 DE JUNHO DE 1985

 

REGULAMENTA FORMULAÇÃO DE CONVITES PARA PALESTRISTAS, CONFERENCISTAS E EXPOSITORES.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 200, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

Artigo 200 .............................................

 

12 - convite a terceiros para, na Câmara, proferirem palestras, conferências ou explanações sobre assuntos diversos.

 

§ 3º Os Requerimentos versando sobre os assuntos contidos nos itens 9 e 12, do “caput” deste artigo, somente poderão ser recebidos pela Mesa e lidos se contarem com a assinatura de apoiamento de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara.

 

§ 4º Quando do comparecimento de pessoa convidada nos termos do disposto neste artigo, ela somente será autorizada a falar se estiverem presentes todos os subscritores do Requerimento cuja aprovação originou a formulação do convite.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de junho de 1985.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário 

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de junho de 1985.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.