RESOLUÇÃO Nº 326, DE 18 DE JUNHO DE 1985
REGULAMENTA
FORMULAÇÃO DE CONVITES PARA PALESTRISTAS, CONFERENCISTAS E EXPOSITORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
200, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Artigo 200 .............................................
12 - convite a terceiros para, na
Câmara, proferirem palestras, conferências ou explanações sobre assuntos
diversos.
§ 3º Os Requerimentos versando sobre
os assuntos contidos nos itens 9 e 12, do “caput” deste artigo, somente poderão
ser recebidos pela Mesa e lidos se contarem com a assinatura de apoiamento de
dois terços (2/3) dos Membros da Câmara.
§ 4º Quando do comparecimento de
pessoa convidada nos termos do disposto neste artigo, ela somente será
autorizada a falar se estiverem presentes todos os subscritores do Requerimento
cuja aprovação originou a formulação do convite.”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de junho de 1985.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de junho de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.