RESOLUÇÃO Nº 324, DE 14 DE MAIO DE 1985
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS (ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
10, da Resoluço nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara),
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
‘‘Artigo 10 ......................................................
§ 6º A impugnação “a priori” de
candidaturas aos cargos da Mesa só poder ser feita por Vereadores presentes à
Sessão, desde que baseado em transgressão a dispositivos vigentes da Lei
Orgânica dos Municípios e do Regimento da Câmara.
§ 7º A impugnação será formulada por
escrito, com a menção expressa dos dispositivos transgredidos, endereçada ao
Presidente em Exercício, que, sobre ela, dará seu parecer, também por escrito,
e o submeter à aprovação do Plenário.
Artigo 2º O artigo
21, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
§ 1º Na composição da Mesa Diretora
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a participação proporcional de
Vereadores pertencentes aos Partidos Políticos com representação na Câmara.
§ 2º A proporcionalidade poder ser
estabelecida mediante a aplicação de uma “regra de três simples”, tomando-se
por base a relação entre o número de Vereadores que integram a Câmara, o número
de cargos de que se compõe a Mesa, e o número de Vereadores de cada Bancada
Partidária.
§ 3º Feitos os cálculos previstos no
parágrafo anterior e ainda havendo cargos a serem distribuídos, o primeiro dos
cargos restantes será atribuído à Bancada que, na aplicação da “regra de três
simples”, contar com maior sobra no respectivo cálculo, e, assim,
sucessivamente.
§ 4º Para os efeitos legais e
administrativos competentes, a Mesa Diretora será representada, oficialmente,
pelo Presidente e pelo 1º Secretário.”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de maio de 1985.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara em Exercício
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de maio de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.