RESOLUÇÃO Nº 324, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS (ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 10, da Resoluço nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento da Câmara), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

‘‘Artigo 10 ......................................................

 

§ 6º A impugnação “a priori” de candidaturas aos cargos da Mesa só poder ser feita por Vereadores presentes à Sessão, desde que baseado em transgressão a dispositivos vigentes da Lei Orgânica dos Municípios e do Regimento da Câmara.

 

§ 7º A impugnação será formulada por escrito, com a menção expressa dos dispositivos transgredidos, endereçada ao Presidente em Exercício, que, sobre ela, dará seu parecer, também por escrito, e o submeter à aprovação do Plenário.

 

Artigo 2º O artigo 21, da Resolução nº 304/82 (Regimento) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 21 A Mesa Diretora da Câmara compor-se-á de um (1) Presidente, dois (2) Vice-Presidentes e três (3) Secretários.

 

§ 1º Na composição da Mesa Diretora assegurar-se-á, tanto quanto possível, a participação proporcional de Vereadores pertencentes aos Partidos Políticos com representação na Câmara.

 

§ 2º A proporcionalidade poder ser estabelecida mediante a aplicação de uma “regra de três simples”, tomando-se por base a relação entre o número de Vereadores que integram a Câmara, o número de cargos de que se compõe a Mesa, e o número de Vereadores de cada Bancada Partidária.

 

§ 3º Feitos os cálculos previstos no parágrafo anterior e ainda havendo cargos a serem distribuídos, o primeiro dos cargos restantes será atribuído à Bancada que, na aplicação da “regra de três simples”, contar com maior sobra no respectivo cálculo, e, assim, sucessivamente.

 

§ 4º Para os efeitos legais e administrativos competentes, a Mesa Diretora será representada, oficialmente, pelo Presidente e pelo 1º Secretário.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de maio de 1985.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara em Exercício

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário em Exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de maio de 1985.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.