RESOLUÇÃO Nº 323, DE 30 DE ABRIL DE 1985
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO
DA CÂMARA NO 29º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE MUNICÍPIOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada a participação de
uma Delegação de Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá no 29º
CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, promovido pela Associação Paulista de
Municípios, a realizar-se na Cidade de Santos-SP, durante o período de
Artigo 2º A Delegação, a que se refere o
artigo anterior, será composta de, de no mínimo, três (3) Vereadores.
Parágrafo único - Para acompanhar e assessorar a Delegação
de Vereadores, o Presidente da Câmara poderá designar um (1) Funcionário.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta
Resolução correrão por conta dos recursos da dotação 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE
TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral
do Município para 1985.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de abril de 1985.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara em Exercício
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de abril de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.